R.P.D. – DOCUMENTOS, APOIO EMPRESARIAL E NEGÓCIOS LTDA.
, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, n° 242, 2° andar, Bairro Pinheiros, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05425-900, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 23.522.710/0001-87, doravante denominada como “LICENCIANTE”. De outro lado, na condição de LICENCIADA da Plataforma da LICENCIANTE, aqui denominado como USUÁRIO e/ ou LICENCIADA, este qualificado conforme cadastro realizado no site da LICENCIANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1.
Constitui objeto deste Termo, o licenciamento de uso de software na modalidade “Software as a Service” (SaaS) de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, denominada DOCKET CONTROLE, com a finalidade de gerenciamento de forma centralizada e automatizada de alvarás, licenças e demais documentos regulatórios.
1.2.
Ao fazer o cadastro na Plataforma e dar aceite no presente instrumento a LICENCIADA manifesta ampla e total aceitação em relação às condições estabelecidas no neste Termo. Assume a LICENCIADA, sob pena de responsabilidade nos âmbitos civil e criminal, que possui autoridade de representação e assumir os direitos e deveres constantes deste Termo.
1.3.
A LICENCIADA reconhece enquadrar-se na definição de “Usuário” constante nestes Termos, bem como declara expressamente que tem ciência e está de acordo com os Termos de Uso e da Política de Privacidade que pode ser acessado pelo link https://docs.google.com/document/d/1hqdwBkOBhvndK02iw8cYyPsGqTCJVGwn/ e que as informações de contatos, suporte e atualizações da plataforma, estarão constantes no Termo disponível no link.
1.4.
A LICENCIADA possuirá o direito limitado de usar a Plataforma na modalidade gratuita, não sendo estabelecido nenhum outro direito entre as Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
2.1.
O presente Termo vigorará por tempo indeterminado e poderá ser cancelado a qualquer tempo pela LICENCIADA por meio do acesso direto à Plataforma.
2.2.
A LICENCIADA está ciente que seu uso será limitado à modalidade gratuita da plataforma, não podendo reclamar, posteriormente de falta de funções ou suporte na Plataforma. A contratação de maiores funcionalidades poderá ser feita, a qualquer momento, diretamente na Plataforma da LICENCIANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1.
A LICENCIANTE não armazenará as vias físicas de nenhum documento ou será a responsável por sua renovação.
3.2.
A LICENCIADA responsabiliza-se, por si e pelos seus funcionários, representantes ou colaboradores, exclusiva e integralmente pelas informações oferecidas a LICENCIANTE, e por todos os atos realizados durante o uso da plataforma, isentando a LICENCIANTE de qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, decorrente de seus atos e omissões durante a vigência deste Termo.
3.3.
O responsável pelo cadastro na plataforma deve ser funcionário ou possuir vínculo com a LICENCIADA. Caso seja comprovado que o responsável não possua o vínculo necessário com a LICENCIADA, esta terá os seus serviços imediatamente suspensos e será responsabilizada por todo e qualquer dano causado à LICENCIANTE.
3.4.
Como forma de garantir a segurança e alinhamento com os valores e legislações atuais, a LICENCIANTE realizará pesquisas em banco de dados públicos sobre a LICENCIADA. Caso a LICENCIANTE identifique informações ou condutas que indiquem desalinhamento da LICENCIADA, a LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar o cadastro realizado e suspender os serviços contratados.
3.5.
A LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, alterar, descontinuar e/ou aplicar melhorias na Plataforma, sem necessidade de prévio aviso à LICENCIADA e sem que lhe seja devida qualquer indenização, estorno ou reparação em razão disso.
CLÁUSULA QUARTA– DA CONFIDENCIALIDADE
4.1.
As Partes se obrigam a manter sigilo sobre as informações por elas detidas e/ou recebidas, em razão dos serviços prestados sob este Termo, tais como especificações, dados técnicos, modelos de negócios, dados comerciais e outros, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto. Sendo válida esta obrigação da assinatura até de 5 (cinco) anos após a extinção deste Termo.
4.2.
A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações forem de conhecimento público, sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial ou tenham sua divulgação autorizada pela outra Parte.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1.
Pelo presente Termo, a LICENCIADA está ciente que a LICENCIANTE poderá utilizar a sua marca, logo, nome empresarial e/ou nome de domínio, para fins exclusivos de utilização em seu portfólio de clientes, divulgação em seus websites, redes sociais, materiais de comunicação externo ou interno e mídias de divulgação semelhantes, sem que seja devido nenhum valor entre as Partes. Para os casos em que houver necessidade de utilização de imagem e/ou som relacionados a LICENCIANTE, deverá a LICENCIADA solicitar prévia e expressa autorização da LICENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS
6.1.
As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços e em estrita observância às disposições constantes no Acordo de Processamento de Dados Pessoais neste instrumento, se comprometem a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD”).
6.1.1.
Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1, as Partes declaram estarem cientes de que os documentos coletados poderão ter seus dados processados por meio de Inteligência Artificial (IA) para leitura e destaque de informações relevantes, visando a obtenção de relatórios estatísticos e boletins operacionais ofertados ao LICENCIANTE.
6.2.
As Partes, como Agentes de Tratamento, adotarão todas as medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos serviços contratados respeitem as diretrizes e princípios estipulados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6.3.
Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
6.4.
Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte.
6.5.
O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
6.6.
Salvo as hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD, ocorrido o término do tratamento dos dados pessoais, as Partes adotarão todas as medidas necessárias para eliminar tais dados definitivamente das suas respectivas bases de dados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
7.1.
As partes se comprometem a conduzir suas atividades de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis. As partes também garantem promover uma cultura de integridade, transparência e conduta ética, com implementação de controle internos eficazes para prevenir, detectar e remediar atividades corruptas ou antiéticas, incluindo, mas não se limitando à realização de treinamentos regulares, bem como incentivando seus colaboradores e parceiros a reportarem práticas suspeitas de desvios e violações éticas.
7.2.
As partes aderem estritamente à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e ao Decreto regulamentador (11.129/2022), reforçando seu compromisso de não participar de qualquer forma de corrupção, suborno ou propina. Também proíbe seus colaboradores, intermediários e parceiros de realizar qualquer pagamento ou oferecer benefícios indevidos a funcionários públicos, clientes, terceiros ou qualquer outra parte interessada.
7.3.
As partes reconhecem a importância do cumprimento das leis de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, e comprometem-se a adotar medidas adequadas para proteger a saúde e segurança de seus funcionários, clientes e comunidades, bem como preservar o meio ambiente.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
Caso qualquer disposição do presente Termo seja considerada nula, ilegal ou inexequível, ela não inviabilizará nem desobrigará a execução das demais obrigações nele contidas, desde que não configure dispositivo essencial à consecução do seu objeto.
8.2.
Os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo não poderão ser cedidos, transferidos ou sublicenciados a terceiros sem que haja a expressa anuência da outra Parte
8.3.
Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as partes por força do presente Termo em nenhum vínculo empregatício, securitário, previdenciário ou de outra natureza, entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE e/ou profissionais por esta disponibilizados para os trabalhos, bem como as Partes declaram não empregar mão-de-obra infantil ou ilegal em suas operações.
8.4.
As Partes elegem o Foro do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Termo e de seus Anexos.